O papel das Instituições na EaD
De quem é o papel de
aprimorar a EAD: das instituições que a ministram, do governo, ou é um caminho
que se constrói unilateralmente?
O crescimento da educação a
distância no ensino superior revela a importância de pensar o uso dessa
modalidade, adaptada a um mundo cada vez mais veloz e conectado, onde todos são responsáveis por uma parte do processo.
As pessoas têm que buscar uma formação, as empresas têm que possibilitar
a seus colaboradores uma capacitação contínua, é a educação ao longo da
vida. Ainda é um cenário onde o aluno adulto é maioria, mas que já começa
a despontar o número de alunos mais jovens.
O papel
das
instituições de ensino nesse processo muda, para se tornarem mediadoras
e
orientadoras do processo de aprendizagem, com a construção de projetos institucionais de EAD que possam gerar recursos didáticos, pedagógicos e
processos, criar programas de assistência e alternativas ao material didático (DVD,CD, material impresso, bibliotecas virtuais, objetos pedagógicos, etc.)
Ela ajuda a pessoa a se
especializar no que tem necessidade e inclusive, na gestão de carreira,
orientando como utilizar o conhecimento da melhor maneira.
Esse percurso, essa conectividade que intituição/aluno instauram num processo de
educação à distância tem um pano de fundo que é o planejamento. A educação a distância não existe sem uma concepção de
educação, sem um guia de orientações. Cabe à instituição pensar num currículo que proporcione à
formação do aluno um conhecimento que lhe possibilite intervir na sua
realidade.
A educação qualificada é um dos pilares da transformação da
sociedade e a EAD também tem que se preocupar com a formação do cidadão como
sujeito crítico, por isso tem que ter seus pilares na investigação, na educação
permanente e na formação ética do cidadão. Ter um órgão regulador, com
marcos regulatórios, é fundamental para o crescimento da educação a distância
com qualidade.
Na questão da regulação, o MEC tem implantado um
processo de qualificação da modalidade, participando mais fortemente da educação
a distância.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, abre perspectivas e responsabilidades na área da EAD, quando em seu artigo 80 atribui ao poder público o papel de “incentivar o desenvolvimento de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades, e de educação continuada”.
Foi a própria LDB que desencadeou a procura de cursos de formação, quando atribuiu a cada município, e supletivamente ao Estado e à União, a incumbência de “realizar programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando para isso, os recursos da educação a distância” (art. 87, § 3º, inciso III).
É preocupação do Ministério da Educação e da sociedade como um todo, que esse processo de incorporação de novos recursos e possibilidades, aliado à ampliação da oferta de novos cursos online, aconteça de forma tal que não apenas sejam preservados os melhores padrões de qualidade já atingidos pela educação tradicional, mas que também eles sejam aperfeiçoados.
Neste sentido, a incorporação de tecnologias e metodologias pelas instituições de ensino online, precisam conduzir à ofertas que atendam aos mesmos padrões de qualidade, independentemente da combinação de recursos, presenciais, virtuais ou à distância, em cada área de curso ou de cursos oferecidos.
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