"A geração do novo na história, dá-se freqüentemente de modo imperceptível para os contemporâneos, já que suas sementes começam a se impor quando ainda o velho é quantitativamente dominante. É exatamente por isso que a “qualidade” do novo pode passar despercebida." (Milton Santos).

Legislação em EaD


Toda a legislação referente à EAD no País está disponível no endereço da SEED, em http://portal.mec.gov.br/seed/index.php.
As diretrizes contemplam as diversas áreas da educação (Básica, Superior, Profissional e Pós-graduação) desenvolvidas na modalidade a distância. Além disso, tratam de aspectos relacionados à validação dos cursos e à emissão de diplomas e certificados.
 São as diretrizes que regulamentam a EAD no País:

- as bases legais para a educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ), que foi regulamentada pelo Decreto nº 5.622 , publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 ,e o Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 1998 ) com normatização definida na Portaria Ministerial nº 4.361 , de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial nº 301, de 7 de abril de 1998 ).
- a Resolução nº 1 (de 3 de abril de 2001) do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós-graduação lato e stricto sensu .
A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V do Decreto nº 5.622/05 e pela Resolução nº 1, da Câmara de Ensino Superior (CES), do Conselho Nacional de Educação (CNE), em 3 de abril de 2001.

O artigo 24 do Decreto nº 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto.

No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União.

Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
 As informações foram obtidas no site da Secretaria de Educação a Distância.

Fonte: SEED - Regulamentação da EAD no Brasil

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